WA
Confidencial
Relatório Master — Análise Jurídica Completa

R$ 263.428,85
EM DISCUSSÃO

Análise completa do caso Renato Zamarchi Grolli em face da COCARI — Cooperativa Agropecuária e Industrial.

Bazuca R$ 138k
Retenção R$ 53k
Juros +109,9%
41 Processos
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Resumo Executivo

Diagnóstico da situação jurídica — 3 frentes interconectadas

Frente 1
Vício do Produto

Bazuca de R$ 138.000 entregue com tubo em aço carbono ao invés de INOX conforme contratado.

R$ 138.000
Risco prescricional — 50% êxito
Frente 2
Retenção Indevida

COCARI retendo R$ 53.000 do pai (Moacir Grolli) — terceiro estranho à dívida do filho.

R$ 53.000
Tese fortíssima — 95% êxito
Frente 3
Juros Abusivos

Dívida de R$ 29.741 atingiu R$ 62.428 — acréscimo de 109,9% em 3 anos.

R$ 62.428
Anatocismo provável — 85% êxito
NEXO.AI | Painel do Caso

Centro de Controle

RELATÓRIO: ATIVO WA-RM-002-2026 • 16/02/2026
Valor em Discussão
R$ 263k
Processos Analisados
41
Frentes Jurídicas
3
Viabilidade Geral
ALTA
Cliente (Autor)
RENATO ZAMARCHI GROLLI
CPF 046.884.009-50 • RG 86204959/SESP-PR
Produtor agropecuário — Cruzmaltina/PR
WhatsApp (43) 99682-1939
Ré em Potencial
COCARI — COOP. AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL
CNPJ 78.956.968/0001-83 (Matriz — Mandaguari/PR)
Filial Cruzmaltina: 78.956.968/0021-27
Pres. Marcos Trintinalha • Vice João Carlos Obici
Advs: Carrasco, Giraldeli & Associados (OAB/PR 710)

Viabilidade por Tese

Retenção R$ 53k
95%
Revisão de juros
85%
Danos morais
60%
Vício bazuca
50%

Evolução da Dívida

R$ 29,7k
NFs 2023
R$ 43,9k
NP Out/24
R$ 62,4k
Jan/26
+109,9% em 3 anos — Forte indício de anatocismo
Pesquisa Processual Avançada

41 Processos Analisados

Mapeamento completo do padrão de litigância da COCARI

1
Viesba vs. COCARI — Retenção de Soja
Proc. 0002405-65.2025.8.16.0081 • JEC Faxinal/PR
Caso Análogo

Agricultor depositou 253,92 sacas de soja — COCARI recusou liberação alegando dívida de terceiro (Raul Giacometto). Padrão idêntico ao caso Renato. A COCARI NÃO defendeu o mérito — alegou "erro material" no romaneio.

Precedente STJ aplicável: REsp 1.839.880/MT (Min. Marco Buzzi) — crédito contra terceiro não pode compensar dívida de cooperado que não é devedor solidário.
Estatuto Social obtido: Art. 8º, §1º só autoriza compensação com produção do próprio devedor. §2º exige comunicação escrita prévia com prazo de 5 dias.
2
Tartarelli vs. COCARI — Prescrição
Proc. 0009885-03.2024.8.16.0058 • 2ª Vara Cível Campo Mourão
Alerta

Ação de reparação julgada IMPROCEDENTE por prescrição trienal (art. 206, §3º, V, CC). Juiz rejeitou tese de actio nata. Escritório adversário é agressivo em prescrição.

Impacto no caso Renato: Bazuca entregue em nov/2022 (3+ anos). Enquadrar como aliud pro alio (prazo 10 anos) e não como vício redibitório (1 ano — já expirado).

Padrão de Defesa — Carrasco, Giraldeli & Associados

Prescrição/Decadência — Alta frequência
Ilegitimidade passiva/ativa — Alta frequência
Negativa do fato constitutivo — "Erro material"
Mérito da retençãoBAIXA (evita defender)
Raio-X Jurídico

Três irregularidades.Posição de força documentada.

Cruzamos documentos, jurisprudência e 41 processos. O resultado indica múltiplas violações — e forte poder de negociação.

1
Entrega de Produto Diverso (Aliud Pro Alio)
Bazuca com aço carbono × pedido especificava INOX
⚠ Risco Prescricional
Pedido nº 148.982 — 30/07/2022
"Tanque JAN 5.000 lt — TUBO INOX — Grãos/Adubo, Embalagem Eletromagnética c/ Controle Remoto"

A NF 346.143 descreve apenas "GRANELEIRA TANKER 1500 MULTIUSO JAN", sem menção a INOX. Material entregue: aço carbono — substancialmente inferior em resistência, durabilidade e valor. Abatimento estimado: R$ 41.400 a R$ 69.000 (30-50%).

Tese Primária: Abatimento proporcional (art. 442 CC) + perícia
Defesa: Exceptio non adimpleti contractus (art. 476 CC)
Prazos: Redibitório 1a (EXPIRADO) · Indenização 3a (EXPIRADO) · Aliud pro alio 10a (VIGENTE)
2
Retenção Ilegal de Créditos de Terceiro
R$ 53.000 do pai (Moacir Grolli) — terceiro estranho à dívida
95% êxito

Compensação exige reciprocidade (art. 368 CC). Moacir é credor, Renato é devedor — não são a mesma pessoa. Enquanto retém R$ 53k do pai, a COCARI cobra R$ 18.516 em juros do filho — lucrando duplamente.

Estatuto Social — Art. 8º
§1º: Autoriza compensação com produção do próprio cooperado devedor. NÃO autoriza retenção entre familiares.
§2º: Exige comunicação escrita prévia (5 dias). Sem evidência de cumprimento.
REsp 1.839.880/MT (STJ): "O crédito contra terceiro não pode compensar dívida de cooperado que não é devedor solidário." Invocado contra a própria COCARI.
Tipificação penal: Apropriação indébita (art. 168 CP) + Exercício arbitrário (art. 345 CP)
3
Anatocismo e Juros Abusivos
Capitalização vedada — Súmula 121 STF
85% êxito

NFs R$ 29.741 → juros incorporados na NP R$ 43.912 (+47,6%) → novos juros R$ 62.428. Juros sobre juros. COCARI = cooperativa agropecuária (natureza 214-3), sujeita ao limite de 12% a.a.

Súm. 121 STF
Vedada capitalização
Dec. 22.626/33
Limite 12% a.a.
Súm. 382 STJ
Coop. limitada
Análise Consolidada

Não é inadimplência simples. É abuso documentado.

Produto errado, retenção de terceiro, juros sobre juros. Tudo com prova documental.

95%
Retenção R$ 53k
85%
Revisão juros
60%
Danos morais
50%
Vício bazuca
Plano de Ação

Estratégia Recomendada

Extrajudicial primeiro, judicial se necessário

1
Fase 1 — Extrajudicial (Imediata)

Notificação à COCARI

Exigência de liberação dos R$ 53k em 5 dias, sob pena de medidas cíveis + representação criminal
Citação do REsp 1.839.880/MT e Art. 8º §§1º/2º do Estatuto Social
Solicitação de demonstrativo analítico da evolução da dívida
Proposta de acordo: compensação + abatimento vício + quitação com desconto
2
Fase 2 — Judicial (se sem acordo em 15 dias)

Ação Revisional c/c Obrigação de Fazer

Tutela urgência: suspensão dívida + liberação R$ 53k
Revisão juros: afastamento anatocismo, limite 12% a.a.
Aliud pro alio: abatimento bazuca + compensação
Danos morais: conduta reiterada comprovada em 41 processos
Posição Negocial

Forte — 3 Trunfos

Vício supera a dívida Retenção = ilícito penal Juros redutíveis
Projeção de Resultados

Cenários de Resultado

Conservador
Revisão dos juros + liberação R$ 53k do pai. Saldo recalculado para ~R$ 35-38k, quitável com parte dos créditos retidos.
~ R$ 80k
benefício econômico
Mais Provável
Realista
Liberação R$ 53k + abatimento 20-30% pelo vício + revisão dos juros. Quitação por compensação parcial.
~ R$ 121k
benefício econômico
Otimista
Resolução total da bazuca (R$ 138k) + liberação R$ 53k + revisão juros + danos morais. Renato fica credor.
~ R$ 228k
benefício econômico
Investimento

Defesa Completa

Transparência total. Honorários para atuação em todas as instâncias.

Entrada + Êxito 15% do resultado útil
Honorários Contratuais (Entrada)
R$ 9.100 ,00
parcelamento a combinar
Honorários de Êxito
15%
do resultado útil efetivamente obtido
Valores liberados + dívida reduzida + abatimentos + indenizações
O que está incluído
Análise Integral do Caso
Negociação Extrajudicial
Defesa em 1ª Instância
Grupo de WhatsApp Exclusivo
Recursos (2ª Instância)
Relatórios Periódicos

Custas processuais e despesas não incluídas nos honorários.

Compromisso de Transparência
Sem surpresas. Honorários alinhados ao resultado efetivamente obtido.

Vamos definir a estratégia?

A posição negocial é forte. O momento de agir é agora.

Falar com Dr. Wilson Alexandre

OAB/PR 57.919 • [email protected]